NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

De acordo com os dispostos da Norma Regulamentadora n° 33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados) – Portaria 3.214/78 (MTE) considera-se Espaço Confinado, qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

A requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

Exemplos de Espaços Confinados: tanques, tubulações, galerias de rede de esgoto subterrâneas, silos, poços, cisternas, poço de elevadores, chaminés, etc.

Sendo assim, as empresas com colaboradores que realizam atividades em espaços confinados, devem oferecer aos mesmos, treinamento de capacitação teórico e prático, em acordo com os dispostos da NR 33, conforme segue:

 

A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias, deve ter carga horária mínima 16 (dezesseis) horas, com o seguinte conteúdo programático:

  • Definições;
  • Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
  • Funcionamento de equipamentos utilizados;
  • Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
  • Noções de resgate e primeiros socorros;

 

A capacitação inicial dos Supervisores de Entrada, deve ter carga horária mínima 40 (quarenta) horas, com o seguinte conteúdo programático:

  • Definições;
  • Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
  • Funcionamento de equipamentos utilizados;
  • Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
  • Noções de resgate e primeiros socorros;
  • Identificação dos espaços confinados;
  • Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
  • Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
  • Legislação de segurança e saúde no trabalho;
  • Programa de proteção respiratória;
  • Área classificada;
  • Operações de salvamento;