Brigada de Incêndio

Foi a partir de 2 grandes Incêndios catastróficos em edifícios na cidade de São Paulo, ANDRAUS – 1972 – que resultou em 16 MORTOS E 300 FERIDOS e JOELMA – 1974 – com 187 MORTOS E 400 FERIDOS, que os legisladores passaram a Normatizar e Regulamentar a Segurança Contra Incêndios das Edificações e Áreas de Risco chegando ao Dec. Est. nº 46.076/01, revogado pelo atual Dec. Est.56.819/2011.

 

Por que Formar e Treinar Brigadas de Incêndio?

Em primeiro lugar por se tratar de um dispositivo e exigência Legal, a Brigada de Incêndio tem a função específica de prontidão, para agir de imediato extinguindo qualquer indício de incêndio, atividade esta desenvolvida pelos chamados Bombeiros Civis ou, ainda, formada por grupos de funcionários de diversas áreas das Empresas quer sejam de: Condomínios, Hospitais, Escolas, Indústrias, Comércio e etc, onde são chamados Brigadistas.
Sua ação é vital nos primeiros 5 minutos de combate e extinção do fogo, antecedendo a ação do Corpo de Bombeiros.
Sua eficácia tem sido a salvação de empresas, preservando patrimônios e principalmente vidas.
Pela sua importância, está previstas pelos Legisladores em vários níveis de Governo:

  • No âmbito federal, a lei 6514/77 da às Diretrizes sobre Segurança e Medicina do Trabalho, regulamentadas pela Portaria 3214/78, através da NR 23.
  • No âmbito do Estado de São Paulo o Dec. Est.56.819/2011, instituiu o Regulamento de Segurança contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco e está especificada na I.T.17, combinada com as NBR 14726 e 14277 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
  • No âmbito Municipal é requisito básico regulamentado pelos Códigos de Obra para a obtenção da Licença ou Alvará de funcionamento das Empresas, combinados com o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
  • No âmbito Securitário o IRB, pela circular 006/92 da SUSEP, também contempla diretrizes e bonificações nos prêmios do seguro pela implantação das Brigadas de Incêndio.

Da composição e Quantificação das Brigadas (Ver I.T. 17/11, anexo A – Tabela A.1)
Site para pesquisas: http://www.ccb.polmil.sp.gov.br

Portanto estejam atentos a esta exigência Legal lembrando que:
“O Brigadista pode ficar 1 ano sem ser empenhado mas não pode ficar 1 dia sem estar preparado.” E ainda o Incêndio acontece onde a prevenção falha.

 

Serviços Disponíveis

  • Composição da Brigada de Incêndio
  • Critérios Básicos para Seleção de Candidatos
  • Organização da Brigada
  • Programa do curso
  • Atribuições da Brigada
  • Abandono de Edificação
  • Controle do Programa, Reuniões etc.
  • Procedimentos Complementar para Abandono
  • Recomendações Gerais para Abandono
  • Fluxograma de Procedimentos de Emergências da Brigada