Avaliação de Ruído Limítrofe (NBR 10151)

O monitoramento de ruído externo em áreas limítrofes é realizado em conformidade com a NBR 10151, que fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independente da existência de reclamações.

Os resultados são apresentados através de Relatório técnico de ensaio.

As medições são efetuadas a 1,2 m do solo e no mínimo 2,0 m do limite da propriedade da empresa.

As condições habituais de trabalho da empresa são mantidas durante as avaliações.

Como análise complementar, o NPS (nível de pressão sonora) de cada ponto estudado é estratificado em frequências de banda de oitava visando análise face aos requisitos estabelecidos pela NBR 10.152 (Níveis de ruído para conforto acústico).

As avaliações são realizadas no período diurno e noturno.