PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 09

O P.P.R.A é um programa cujo objetivo é antecipar, reconhecer, avaliar e monitorar os riscos ambientais existentes ou que venham existir no ambiente de trabalho, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.

Este programa tem caráter obrigatório, conforme a Portaria nº 3214/78, Norma Regulamentadora Nº 9, do Ministério do Trabalho.

Assim sendo, qualquer empresa com funcionários registrados DEVE ter o PPRA por, basicamente, três motivos:

1° Por força da Lei do Ministério do Trabalho NR 09.
2º Manter a integridade física do trabalhador evitando assim doenças ocupacionais e possíveis processos trabalhistas
3°. Para fornecer os dados técnicos para elaboração do PCMSO e PPP.