Ordem de Serviços – NR 01

Toda empresa que admita trabalhadores como empregados deve através da ordem de serviços, dar ciência e instruir o colaborador quanto as Normas e Procedimentos para execução das tarefas, assim como os riscos a que o funcionário está exposto e medidas de controle existentes objetivando evitar Acidentes do Trabalho e/ou Doenças Ocupacionais.

A base legal deste documento é o Artigo 157, item II da CLT regulamentado pela Portaria nº 3214/78 NR 01 – item 1.7.

Elaboração de ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos e demais itens desta NR.