NR 07 – PCMSO (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)

O PCMSO tem o objetivo de monitorar a saúde dos trabalhadores e tem caráter obrigatório, conforme a Portaria nº 3214/78, Norma Regulamentadora Nº 7. Esse programa deve ser elaborado em conjunto com o P.P.R.A.

A partir dos riscos ambientais apontados no P.P.R.A o médico coordenador responsável pelo P.C.M.SO. estabelece os exames médicos necessários para cada função.

O desenvolvimento desse programa consta de: exames clínicos ocupacionais de admissão, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional; emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), sugestão e implantação de medidas de controle.

A empresa DEVE ter o PCMSO por, basicamente, três motivos:

1°. Por força de Lei do Ministério do Trabalho – NR 7.
2°. Para realizar A.S.O (Atestado de Saúde Ocupacional) dos funcionários de acordo com as condições de trabalho existentes
3°. Para fornecer os dados técnicos para elaboração do PPP.