CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – NR 05

As empresas e/ou outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, devem constituir CIPA de acordo com o seu número de funcionários, por estabelecimento e mantê-la em regular funcionamento.

Oferecemos consultoria na implantação , treinamento e funcionamento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

A implantação e implementação da CIPA na empresa e regulamentada pela Portaria 3214/78 NR 05.

 

Treinamento para Designado

Quando a empresa não necessitar constituir a CIPA devido ao número de empregados e sua atividade, ela deve designar 1 (um) empregado, por estabelecimento, para o cumprimento da NR.5. Assim, a empresa deve ter pelo menos 1 empregado com conhecimento básico de prevenção de acidentes.

Dimensionamento, gerenciamento do processo eleitoral, curso para membros e/ou designados, emissão do certificado, registro dos documentos nos órgãos oficiais e assessoria na elaboração da SIPAT.